À BOLINA - Unidade de conta
A unidade de conta processual, também designada por unidade de conta (UC) surge associada ao NRAU no artigo 20º do Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, servindo para apurar o valor das taxas a pagar pelos senhorios e arrendatários que recorram aos serviços das Comissões Arbitrais Municipais (CAM).
A unidade de conta (UC) está definida no n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho e é actualizada trienalmente. O seu valor corresponde a um quarto da retribuição mínima mensal mais elevada que tiver vigorado no dia 1 de Outubro do ano anterior, arredondado para a unidade de euro mais próxima.
Valor em euros
de 01-01-2007
a 31-12-2009
96,00 €
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quarta-feira, 14 de maio de 2008
Unidade de conta - UC
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