À BOLINA - Registo automóvel com novo regulamento. O Decreto-Lei nº 78/2008, de 6 de Maio, vem agora alargar o leque de medidas de regularização excepcional de veículos cujo registo não estava regularizado (Decreto-Lei nº 20/2008, de 31 de Janeiro), consagrando a possibilidade de cancelamento de matrícula de veículos sem certificado de destruição ou desmantelamento e através do pedido de apreensão de veículo.
O anterior Decreto-Lei nº 20/2008, de 31 de Janeiro, já previa uma regularização excepcional para quem vendeu o automóvel até 31 de Outubro de 2005. No entanto, esta data apareceu arbitrariamente e o legislador nunca apresentou uma explicação para ela, deixando de fora desta regularização excepcional os casos de veículos adquiridos depois de 31 de Outubro de 2005 e ainda não registados.
RESTO do post
Á BOLINA - Este espaço serve para colocar resultados de alguns links da Barra ADVHELENO, colocar respostas a perguntas, sugestões ou dúvidas dos utilizadores da barra, assim como, dicas ou assuntos julgados de interesse relevante.
quinta-feira, 8 de maio de 2008
Registo automóvel - regulamento
Marcadores: - Registos
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentários, clique e veja quem comentou:
Comente! Clique no formulário para deixar seu comentário.
Comentários para blogger
Comment Form for blogger