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quinta-feira, 8 de maio de 2008

Registo automóvel - regulamento

À BOLINA - Registo automóvel com novo regulamento. O Decreto-Lei nº 78/2008, de 6 de Maio, vem agora alargar o leque de medidas de regularização excepcional de veículos cujo registo não estava regularizado (Decreto-Lei nº 20/2008, de 31 de Janeiro), consagrando a possibilidade de cancelamento de matrícula de veículos sem certificado de destruição ou desmantelamento e através do pedido de apreensão de veículo.
O anterior Decreto-Lei nº 20/2008, de 31 de Janeiro, já previa uma regularização excepcional para quem vendeu o automóvel até 31 de Outubro de 2005. No entanto, esta data apareceu arbitrariamente e o legislador nunca apresentou uma explicação para ela, deixando de fora desta regularização excepcional os casos de veículos adquiridos depois de 31 de Outubro de 2005 e ainda não registados.

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