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quarta-feira, 14 de maio de 2008

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

À BOLINA - Acórdão n.º 538/2007, D.R. n.º 243, Série II de 2007-12-18
Julga inconstitucional, por ofensa aos artigos 2.º, 20.º, n.º 4, e 219.º, n.º 1, da Constituição da República, a norma do n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil, em determinada interpretação.
O Acórdão n.º 538/2007 está aqui

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