À BOLINA - Legislação em vigor sobre os julgados de paz
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Legislação
* Constituição da República Portuguesa
* Organização e Funcionamento
* Julgados de Paz Actuais e respectivos Protocolos
* Custas nos Julgados de Paz
* Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
* Juízes de Paz
* Mediadores
Jurisprudência
* Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – n.º 03b3646, de 04-03-2004
* Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – n.º 06A4032, de 23-01-2007
* Acórdão do Tribunal da Relação do Porto – nº 0457289, de 21-02-2005
* Parecer da Procuradoria-Geral da República – n.º 10/2005, de 17-08-2005
* Parecer da Procuradoria-Geral da República – n.º 114/2003, de 14 de Julho
Outros Documentos
*
Resolução do Conselho de Ministros n.o 175/2001, de 28 de Dezembro
*
Programa do XVII Governo Constitucional
*
Acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça
Legislação2
* Constituição da República Portuguesa
Artigo 209.º da Constituição da República Portuguesa (Previsão Constitucional)
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sexta-feira, 6 de junho de 2008
Legislação em vigor sobre os julgados de paz
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ALÇADAS
À BOLINA - Em matéria cível, a alçada dos tribunais da Relação é de 14.963,94 € e a dos tribunais de 1.ª instância é de 3.740,98 € <> Em matéria criminal, não há alçada, sem prejuízo das disposições processuais relativas à admissibilidade de recurso. <> Lei n.º 105/2003.
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JUROS LEGAIS ( Taxas de Juros Civis )
À BOLINA -
*
JUROS LEGAIS ( Taxas de Juros Civis )
Juros Civis
Taxa
A partir de 2003.05.01 -------- 4 %
De 17.04.99 a 30.04.2003 -------- 7 %
De 30.09.95 a 16.04.99 -------- 10 %
De 29.04.87 a 29.09.95 -------- 15 %
*
JUROS LEGAIS ( Taxas de Juros Comerciais )
Juros Comerciais
Taxa
A partir de 1999.04.17-------------- 12 %
De 28.09.95 a 16.04.1999----------- 15 %
De 23.05.83 a 04.08.83------------- 23 %
De 05.08.80 a 22.05.83------------- 15 %
Até 04.08.1980---------------------- 5 %
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
À BOLINA - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Actualizado até 2006 (incluindo Dec.-Lei n.º 38/2003, de 8/03 (Reforma da Acção Executiva) e o DL 199/2003, de 10/09, o DL 324/2003, de 27 de Dezembro, o DL 53/2004, de 18 de Março, a Lei 6/2006, de 27/02, a Lei 14/2006, de 26/04, e, finalmente, o DL 76-A/2006, de 29/03)
Todas os decretos e leis que alteraram o CPC, desde sempre, no final.
Revogações sem referência a diploma, presumem-se feitas pelos dois acima mencionados.
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Marcadores: - PROCESSO CIVIL
Codigos Penal e Processo Penal
À BOLINA -
ÁreaCódigo Penal
Código Penal
Lei 59/2007, de 4 de Setembro
ÁreaCódigo Processo Penal
Código Processo Penal
Lei 48/2007, de 29 de Agosto
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Marcadores: - Criminal
Código da Estrada
À BOLINA - Código da Estrada
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/1998, de 3 de Janeiro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, alterado pela Lei n.º 20/2002, de 21 de Agosto e novamente revisto e republicado pelo DL n.º 44/2005, de 23FEV, passa a ter a seguinte redacção...
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Código das Custas Judiciais
À BOLINA - Código das Custas Judiciais
Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro. Última alteração DL 324/2003, de 27.12
Decreto-Lei n.º 324/2003.
DR nº 298 SÉRIE I-A, 27 de Dezembro de 2003
Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro
Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro
TABELA em Leia Mais
1UC=96€
TABELA
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quarta-feira, 4 de junho de 2008
Contribuintes e a lei
À BOLINA - Contribuintes ganham poderes contra o Fisco
Os contribuintes vão poder instaurar providências cautelares para suspender algumas operações do Fisco que considerem irregulares. Por exemplo, se o contribuinte receber uma notificação para pagar um determinado imposto e não concordar com o montante indicado, poderá instaurar uma providência cautelar para suspender o pagamento desse imposto, embora tenha de prestar uma garantia e levar o caso a tribunal.
Esta é uma das alterações que o Governo está a discutir na Lei Geral Tributária e no Código do Processo e Procedimento Tributário e que vem reforçar as garantias dos contribuintes.
O objectivo desta reformulação é simplificar as leis em vigor, harmonizando a parte de processo tributário com a de contencioso administrativo. A proposta de lei do Governo de Sócrates está em fase de discussão pública. [...] Diário Económico
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